A portaria que estabelece o limite até ao qual não há tributação da compensação paga aos trabalhadores em teletrabalho, pelas despesas acrescidas com o mesmo, está prestes a ser publicada em Diário da República.

Muito tardiamente, na opinião da CGTP-IN, veio o governo estabelecer um valor que não há-de deixar tristes as entidades patronais. Os valores indicados, 22 € mensais ou 33 € no caso de ser negociado em contratação colectiva, são insuficientes e, além do mais, perniciosos.

Valores perniciosos, porque embora estes montantes não constituam imperativo para aplicação pelas empresas, uma vez que estas podem ir para além deles, não deixam de apontar um tecto, que as empresas usam como referência.

A exemplo do que sucede com o subsídio de refeição, as entidades patronais usarão o acréscimo de despesas com impostos e prestações sociais como desculpa para não irem além deste irrisório valor.

Valores insuficientes uma vez que o acréscimo de despesas, na maioria das situações, ultrapassa largamente os valores estabelecidos pelo governo, ficando a questão: pretende o governo transferir custos das empresas para os trabalhadores, contribuindo para a redução da sua retribuição líquida disponível?

Assim, a CGTP-IN reitera a denúncia de que se trata de uma clara transferência de responsabilidade pelo funcionamento do posto de trabalho, das entidades patronais para os trabalhadores, com o aval governamental.

O Código do Trabalho estabelece, no seu artigo 168.º, que “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…)”. A CGTP-IN questiona por que razão o governo não isenta de tributação todas as despesas devidamente comprovadas.

Uma vez mais, os penalizados serão sempre os mesmos: os trabalhadores. Não apenas terão de arcar com despesas que caberiam às empresas – despesas de funcionamento do posto de trabalho – como, mesmo nos casos em que as entidades patronais, com justiça, façam a devida compensação das despesas adicionais realizadas, o trabalhador é penalizado quando a quantia ultrapasse os 22€ ou os 33€, tendo de pagar impostos e contribuições para a segurança social, sobre um montante que sai directamente da sua retribuição, que já foi, originariamente, tributada e usada como base de incidência contributiva para a segurança social.

Por estas razões, a CGTP-IN volta a denunciar a tendência em marcha acelerada para usar o teletrabalho como fonte de agravamento da exploração dos trabalhadores, o que é inaceitável.

EMP/CGTP-IN